IA na advocacia é permitida pela OAB
Última revisão: 5 de agosto de 2026
Sim, o advogado pode usar inteligência artificial no trabalho jurídico. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, publicada no Diário Eletrônico da OAB, não proíbe o uso de IA generativa na advocacia: ela estabelece diretrizes de conduta para esse uso. O que a norma cobra é diligência na escolha do sistema, sigilo profissional, transparência e consentimento do cliente, veracidade das fontes citadas e supervisão humana de tudo que sai do escritório.
Não existe autorização prévia a pedir, cadastro a fazer nem lista oficial de ferramentas aprovadas. Existe um conjunto de deveres profissionais que já valiam antes da tecnologia, aplicados ao caso em que o instrumento é um modelo de linguagem.
O ato é uma Recomendação, e não um Provimento
O ato do Conselho Federal da OAB sobre inteligência artificial é a Recomendação 001/2024. Provimento é outra espécie normativa, usada para outros assuntos, e o Conselho Federal não editou provimento sobre IA. A confusão de nome é comum e tem custo prático: quem pesquisa pelo termo errado encontra resumo de terceiro sem fonte, ou não encontra nada.
O texto integral está publicado no Diário Eletrônico da OAB, e é a única fonte que vale citar.
O que a Recomendação exige do advogado
- Diligência na escolha do sistema. O item 2.2 pede que o profissional saiba para onde vai o conteúdo enviado e se ele pode ser usado para treinar o modelo. Isso se responde lendo termos, política de privacidade e a lista de operadores de dados.
- Sigilo e proteção de dados. Os itens 2.1 e 2.5 mantêm o sigilo profissional como dever do advogado e exigem avaliação de base legal, necessidade e proporcionalidade antes de inserir dado confidencial. O sigilo já vem do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 7º, e art. 34, VII, que trata da violação sem justa causa) e do Código de Ética e Disciplina, nos artigos 35 a 38.
- Comunicação e consentimento do cliente. A seção 4 exige comunicação antes do início do uso (item 4.1.1), documento escrito com cinco conteúdos (item 4.2.1), consentimento explícito por assinatura (item 4.3.1), respeito à recusa (item 4.3.2) e arquivo até o término da prestação (item 4.3.3). O passo a passo está em termo de consentimento para uso de IA com o cliente.
- Veracidade de doutrina e jurisprudência. O item 3.2 cobra que doutrina e julgados citados existam e digam o que a citação afirma. É o mesmo dever do art. 34, XIV, do Estatuto, que veda deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, e do art. 77, I, do CPC, que manda expor os fatos conforme a verdade.
- Supervisão humana e revisão integral. Os itens 3.1, 3.3 e 3.7 mantêm o julgamento profissional com o advogado e exigem revisão integral antes de qualquer uso em juízo. O item 3.6 põe a supervisão dentro do escritório na conta de sócios e gestores.
O que a Recomendação NÃO proíbe
- Não proíbe usar IA generativa para pesquisar, organizar documentos, resumir prova, redigir rascunho de peça ou preparar análise.
- Não proíbe ferramenta estrangeira. O que ela exige é diligência na escolha e clareza sobre tratamento e transferência de dados, o que a LGPD (Lei 13.709/2018) já regula em regime próprio para transferência internacional.
- Não exige autorização prévia do Conselho, registro da ferramenta nem certificação de fornecedor.
- Não proíbe cobrar honorário por trabalho apoiado em IA. O que a norma protege é a informação do cliente sobre como o trabalho é feito.
- Não transfere a responsabilidade para o fornecedor. Nenhuma certificação de plataforma responde pela conduta profissional, que continua sendo do advogado que assina a peça.
Onde a atenção costuma faltar
Entre as diretrizes, a seção 4 é a que mais escritório deixa de lado, e é a única que cria um documento novo: a comunicação escrita ao cliente, com consentimento assinado e arquivo até o fim da prestação. Ela não é praxe de mercado ainda, o que quer dizer que colocá-la em ordem hoje custa pouco e distingue o escritório.
A segunda é o item 3.2. Modelo de linguagem produz citação de julgado com forma correta e conteúdo inexistente, e a conferência na fonte oficial do tribunal é a única defesa. O dever de veracidade não abre exceção para erro de ferramenta. O que perguntar a uma ferramenta antes de confiar na citação dela está em pesquisa de jurisprudência com IA.
A leitura item por item, com o que cada diretriz exige na prática, está em Recomendação 001/2024 explicada. O mapa do que a Perpeta faz diante de cada diretriz, com os pontos que a plataforma ainda não resolve, está em conformidade com a Recomendação 001/2024.