Como usar IA na advocacia sem violar a Recomendação 001/2024
A Recomendação 001/2024 do CFOAB não proíbe inteligência artificial na advocacia. Ela cobra cinco condutas do advogado, e este é o roteiro prático de cada uma delas.

Usar inteligência artificial na advocacia é permitido. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, publicada no Diário Eletrônico da OAB, não proíbe o uso de IA generativa pelo advogado: ela estabelece diretrizes de conduta para esse uso. O que a norma cobra é diligência na escolha do sistema, sigilo, comunicação com o cliente, veracidade das fontes e supervisão humana de tudo que sai do escritório. Este texto percorre cada uma dessas cinco frentes e o que elas exigem na prática.
O que a Recomendação 001/2024 é, e o que ela não é
A Recomendação 001/2024 é um ato do Conselho Federal da OAB dividido em cinco seções: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética, comunicação sobre o uso de IA generativa e disposições finais. Ela orienta a conduta profissional e prevê a própria revisão periódica no item 5.1, porque a tecnologia muda mais rápido que a norma.
Duas confusões aparecem sempre, e vale desfazer as duas antes de seguir.
A primeira é de nome. O ato do CFOAB sobre inteligência artificial é uma Recomendação, a de número 001/2024. Provimento é outra espécie normativa, usada para outros assuntos, e o Conselho Federal não editou provimento sobre IA. Pesquisar pelo nome errado leva o advogado a textos que não existem ou a resumos de terceiros sem fonte.
A segunda é de alcance. A Recomendação não cria um cadastro, não exige autorização prévia do Conselho e não lista ferramentas aprovadas. Ela descreve deveres que já existiam no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), no Código de Ética e Disciplina e no Código de Processo Civil, e mostra como esses deveres se aplicam quando o instrumento é um modelo de linguagem. O item que trata da veracidade de doutrina e jurisprudência, por exemplo, é o mesmo dever do art. 34, XIV, do Estatuto, que veda deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado.
Para a leitura item por item, com o que cada um exige em linguagem clara, veja a Recomendação 001/2024 explicada.
As cinco frentes que separam o uso regular do uso arriscado
1. Diligência na escolha do sistema
O item 2.2 trata diretamente da ferramenta. O advogado precisa saber para onde vai o conteúdo que ele digita e se esse conteúdo pode ser usado para treinar o modelo. Isso não se descobre olhando a tela: descobre-se lendo os termos do fornecedor, a política de privacidade e a lista de operadores de dados.
Na prática, três perguntas resolvem a triagem inicial de qualquer ferramenta:
- O conteúdo enviado é usado para treinamento? A resposta precisa estar escrita, não prometida em página de marketing.
- Quem são os subprocessadores, e em que país cada um processa o dado? Transferência internacional tem regime próprio na LGPD (Lei 13.709/2018).
- Por quanto tempo o conteúdo fica retido do lado do fornecedor depois da resposta?
Uma ferramenta que não responde as três por escrito não passou na diligência do item 2.2, por melhor que seja a saída dela.
2. Sigilo antes de colar o dado
O sigilo profissional é dever do advogado, não do software. O Estatuto da Advocacia trata dele no art. 7º, e o art. 34, VII, define como infração disciplinar violar sigilo profissional sem justa causa. O Código de Ética e Disciplina da OAB dedica ao tema os artigos 35 a 38.
O item 2.5 da Recomendação acrescenta a camada de proteção de dados: antes de inserir dado confidencial em qualquer sistema, o profissional avalia a base legal, a necessidade e a proporcionalidade, na linha dos princípios do art. 6º e das bases legais do art. 7º da LGPD. Dado pessoal sensível tem regime mais estrito ainda, no art. 11.
A pergunta operacional é curta: este parágrafo que estou colando precisa mesmo do nome, do CPF e do número dos autos para a tarefa que quero? Quase sempre não precisa.
3. Comunicação e consentimento do cliente
A seção 4 é a mais exigente da Recomendação, e é a que mais escritório ignora. Ela pede comunicação antes do início do uso (item 4.1.1), um documento escrito e específico com cinco conteúdos (item 4.2.1), consentimento explícito por assinatura (item 4.3.1), respeito à recusa com abordagem alternativa (item 4.3.2) e arquivo do documento até o término da prestação (item 4.3.3).
Não é praxe de mercado ainda, e é justamente por isso que vale colocar em ordem agora. Como montar o documento, quem colhe a assinatura e por quanto tempo guardar está em termo de consentimento para uso de IA com o cliente.
4. Veracidade de doutrina e jurisprudência
O item 3.2 cobra que doutrina e jurisprudência citadas sejam verdadeiras. Modelo de linguagem produz texto plausível, e texto plausível inclui número de acórdão que nunca existiu, com relator, data e ementa convincentes.
A regra prática é uma só: nenhuma citação sai do escritório sem ter sido aberta na fonte oficial do tribunal. O dever de veracidade do art. 77 do CPC e a vedação do art. 34, XIV, do Estatuto não abrem exceção para erro de máquina, porque quem assina a peça é o advogado.
5. Supervisão humana e revisão integral
Os itens 3.1, 3.3 e 3.7 formam um bloco só: a IA apoia, não decide, e nada vai a juízo sem revisão integral de quem pode revisar peça jurídica. O item 3.6 estende a responsabilidade a sócios e gestores, que respondem pela supervisão dentro do escritório, e o item 3.5 lembra que capacitar a equipe é parte do dever, não cortesia.
Um roteiro de dez minutos para começar hoje
- Escolha uma ferramenta e leia os termos, a política de privacidade e a lista de operadores. Guarde os três em PDF com a data da leitura.
- Escreva uma regra interna de uma linha sobre o que nunca é colado em ferramenta nenhuma, e circule para a equipe.
- Monte o documento de comunicação e consentimento com os cinco conteúdos do item 4.2.1, e defina quem colhe a assinatura.
- Defina o ritual de conferência de citação: quem confere, em qual fonte oficial, e o que acontece quando a citação não é encontrada.
- Registre em qual etapa do fluxo o revisor humano entra, e deixe claro que sem essa etapa nada sai do escritório.
Nenhum dos cinco passos depende de comprar coisa alguma. Todos dependem de decidir e escrever.
Onde a norma cobra do escritório, e não da ferramenta
Vale separar os dois planos, porque eles se confundem no discurso comercial. Diligência na escolha, comunicação com o cliente, consentimento, arquivo do documento assinado e revisão final são deveres do advogado. Nenhuma ferramenta cumpre esses deveres no lugar dele, e nenhuma certificação de fornecedor transfere a responsabilidade profissional.
O que uma ferramenta pode fazer é ficar transparente sobre o que ela faz e sobre o que ela não faz, para o advogado conseguir cumprir a sua parte com informação real. A Perpeta publica esse mapa em como a Perpeta aplica a Recomendação 001/2024, diretriz por diretriz, incluindo os pontos que a plataforma ainda não resolve.
Se a dúvida é anterior a tudo isso, ou seja, se IA na advocacia é permitida afinal, a resposta direta está em IA na advocacia é permitida pela OAB.