Prazos processuais com IA
Última revisão: 6 de agosto de 2026
A contagem é da calculadora. A conferência do calendário do tribunal é do advogado: feriados estaduais e municipais e suspensões locais variam por comarca e não entram no cálculo.
Contagem de prazo não é trabalho de modelo de linguagem, e na Perpeta ela não é. O cálculo de prazo é a única tarefa da plataforma que roda sem inteligência artificial nenhuma: um motor de regras determinístico, que devolve o mesmo resultado toda vez para a mesma entrada.
Ele conta em dias úteis ou em dias corridos, conhece os feriados nacionais fixos e os móveis derivados da Páscoa, e aplica a suspensão do artigo 220 do CPC. O que ele não conhece está declarado abaixo, com a mesma clareza do que ele faz.
O problema é que prazo errado não tem recurso
Modelo de linguagem prevê a próxima palavra. Isso é ótimo para redigir e é o lugar errado para uma conta que depende de calendário, de dia útil e de suspensão legal. A resposta sai com confiança, e a confiança não é a conta.
O artigo 219 do CPC manda contar em dias úteis os prazos processuais fixados em lei ou pelo juiz. O artigo 220 suspende o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Os feriados móveis mudam de data todo ano, porque derivam da Páscoa. Nada disso é opinião: é regra, e regra se implementa.
A parte que nenhuma calculadora resolve sozinha é o calendário local. Feriado estadual, feriado municipal e suspensão determinada pelo tribunal variam por comarca, e é por isso que a conferência final continua sendo do advogado.
Como a Perpeta faz hoje
- Sem inteligência artificial no cálculo. O catálogo de tarefas marca a contagem de prazo como determinística. Ela não passa por modelo nenhum, então não existe variação de resposta entre duas execuções iguais.
- Dias úteis ou dias corridos. A contagem em dias úteis segue o artigo 219 do CPC e pula sábado, domingo e feriado com repercussão forense.
- Feriados nacionais, fixos e móveis. Os fixos entram por data. Os móveis são derivados da Páscoa a cada ano: a segunda e a terça de Carnaval, a Sexta-feira Santa e o Corpus Christi.
- Suspensão do artigo 220 do CPC. De 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, e aplicada só à contagem em dias úteis, que é o alcance que o próprio artigo tem.
- Calendário forense local, quando você informa. O cálculo aceita feriados extras para a comarca do caso. Sem eles, a contagem considera só o calendário nacional.
O que a calculadora não sabe, dito antes de você precisar
- Não conhece feriado estadual nem municipal. Nem suspensão determinada por ato local do tribunal. Eles variam por comarca, e a conferência do calendário do tribunal é do advogado.
- Não acompanha o processo. A consulta a bases públicas do CNJ está em construção, e a plataforma não captura processo nem prazo do seu escritório de forma automática.
- Não avisa quando o prazo está acabando. Não existe alerta, push nem agenda de prazo dentro da plataforma. A contagem responde a uma pergunta sua, no momento em que você pergunta.
- Não decide a regra do caso. Qual prazo se aplica, quando começou a fluir e se houve causa de interrupção são análise jurídica, e ela continua sendo sua.
A honestidade é o argumento, e não o rodapé
Uma calculadora de prazo que se anuncia infalível é a promessa mais cara que uma ferramenta jurídica pode fazer, porque quem paga a diferença entre a promessa e o resultado é o cliente do escritório.
A divisão de trabalho aqui é explícita nos dois lados: a conta determinística é da máquina, e a conferência do calendário do tribunal é do advogado. O item 3.1 da Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB pede supervisão humana em tudo que a ferramenta apoia, e em prazo essa supervisão não é uma etapa de revisão: é a etapa que define o resultado.
Perguntas frequentes
- O cálculo de prazo é feito por inteligência artificial?
- Não. O cálculo de prazo é a única tarefa da Perpeta que roda sem inteligência artificial nenhuma: é um motor de regras determinístico, com o mesmo resultado toda vez para a mesma entrada. Contagem de prazo é regra, e regra não se estima.
- O que a calculadora considera?
- Contagem em dias úteis ou em dias corridos, os feriados nacionais fixos, os feriados móveis derivados da Páscoa, que são a segunda e a terça de Carnaval, a Sexta-feira Santa e Corpus Christi, e a suspensão de prazos do artigo 220 do CPC, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, aplicada só à contagem em dias úteis.
- A calculadora conhece o feriado da minha comarca?
- Não. Feriados estaduais e municipais e suspensões locais variam por tribunal e não entram no cálculo padrão. Eles podem ser informados como calendário forense local, e a conferência do calendário do tribunal continua sendo do advogado.
- A Perpeta acompanha o prazo no tribunal e me avisa?
- Ainda não. A consulta a bases públicas do CNJ está em construção, e a plataforma não captura processo nem prazo do seu escritório de forma automática. Nada aqui promete cobertura integral de tribunal antes de isso existir de verdade.
- Posso protocolar confiando só na contagem?
- Não. A contagem é da calculadora e a conferência do calendário do tribunal é do advogado. O prazo é do processo, e a responsabilidade profissional por ele é de quem responde pelo caso.
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- IA na advocacia é permitida pela OABA resposta direta sobre o uso de IA, e o que a norma cobra de você.
Os limites da calculadora também estão declarados em conformidade com a Recomendação 001/2024, na mesma página em que estão os limites do acervo de jurisprudência.