Caso de uso

Prazos processuais com IA

Última revisão: 6 de agosto de 2026

A contagem é da calculadora. A conferência do calendário do tribunal é do advogado: feriados estaduais e municipais e suspensões locais variam por comarca e não entram no cálculo.

Contagem de prazo não é trabalho de modelo de linguagem, e na Perpeta ela não é. O cálculo de prazo é a única tarefa da plataforma que roda sem inteligência artificial nenhuma: um motor de regras determinístico, que devolve o mesmo resultado toda vez para a mesma entrada.

Ele conta em dias úteis ou em dias corridos, conhece os feriados nacionais fixos e os móveis derivados da Páscoa, e aplica a suspensão do artigo 220 do CPC. O que ele não conhece está declarado abaixo, com a mesma clareza do que ele faz.

O problema é que prazo errado não tem recurso

Modelo de linguagem prevê a próxima palavra. Isso é ótimo para redigir e é o lugar errado para uma conta que depende de calendário, de dia útil e de suspensão legal. A resposta sai com confiança, e a confiança não é a conta.

O artigo 219 do CPC manda contar em dias úteis os prazos processuais fixados em lei ou pelo juiz. O artigo 220 suspende o curso do prazo entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Os feriados móveis mudam de data todo ano, porque derivam da Páscoa. Nada disso é opinião: é regra, e regra se implementa.

A parte que nenhuma calculadora resolve sozinha é o calendário local. Feriado estadual, feriado municipal e suspensão determinada pelo tribunal variam por comarca, e é por isso que a conferência final continua sendo do advogado.

Como a Perpeta faz hoje

  1. Sem inteligência artificial no cálculo. O catálogo de tarefas marca a contagem de prazo como determinística. Ela não passa por modelo nenhum, então não existe variação de resposta entre duas execuções iguais.
  2. Dias úteis ou dias corridos. A contagem em dias úteis segue o artigo 219 do CPC e pula sábado, domingo e feriado com repercussão forense.
  3. Feriados nacionais, fixos e móveis. Os fixos entram por data. Os móveis são derivados da Páscoa a cada ano: a segunda e a terça de Carnaval, a Sexta-feira Santa e o Corpus Christi.
  4. Suspensão do artigo 220 do CPC. De 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, e aplicada só à contagem em dias úteis, que é o alcance que o próprio artigo tem.
  5. Calendário forense local, quando você informa. O cálculo aceita feriados extras para a comarca do caso. Sem eles, a contagem considera só o calendário nacional.

O que a calculadora não sabe, dito antes de você precisar

  • Não conhece feriado estadual nem municipal. Nem suspensão determinada por ato local do tribunal. Eles variam por comarca, e a conferência do calendário do tribunal é do advogado.
  • Não acompanha o processo. A consulta a bases públicas do CNJ está em construção, e a plataforma não captura processo nem prazo do seu escritório de forma automática.
  • Não avisa quando o prazo está acabando. Não existe alerta, push nem agenda de prazo dentro da plataforma. A contagem responde a uma pergunta sua, no momento em que você pergunta.
  • Não decide a regra do caso. Qual prazo se aplica, quando começou a fluir e se houve causa de interrupção são análise jurídica, e ela continua sendo sua.

A honestidade é o argumento, e não o rodapé

Uma calculadora de prazo que se anuncia infalível é a promessa mais cara que uma ferramenta jurídica pode fazer, porque quem paga a diferença entre a promessa e o resultado é o cliente do escritório.

A divisão de trabalho aqui é explícita nos dois lados: a conta determinística é da máquina, e a conferência do calendário do tribunal é do advogado. O item 3.1 da Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB pede supervisão humana em tudo que a ferramenta apoia, e em prazo essa supervisão não é uma etapa de revisão: é a etapa que define o resultado.

Perguntas frequentes

O cálculo de prazo é feito por inteligência artificial?
Não. O cálculo de prazo é a única tarefa da Perpeta que roda sem inteligência artificial nenhuma: é um motor de regras determinístico, com o mesmo resultado toda vez para a mesma entrada. Contagem de prazo é regra, e regra não se estima.
O que a calculadora considera?
Contagem em dias úteis ou em dias corridos, os feriados nacionais fixos, os feriados móveis derivados da Páscoa, que são a segunda e a terça de Carnaval, a Sexta-feira Santa e Corpus Christi, e a suspensão de prazos do artigo 220 do CPC, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, aplicada só à contagem em dias úteis.
A calculadora conhece o feriado da minha comarca?
Não. Feriados estaduais e municipais e suspensões locais variam por tribunal e não entram no cálculo padrão. Eles podem ser informados como calendário forense local, e a conferência do calendário do tribunal continua sendo do advogado.
A Perpeta acompanha o prazo no tribunal e me avisa?
Ainda não. A consulta a bases públicas do CNJ está em construção, e a plataforma não captura processo nem prazo do seu escritório de forma automática. Nada aqui promete cobertura integral de tribunal antes de isso existir de verdade.
Posso protocolar confiando só na contagem?
Não. A contagem é da calculadora e a conferência do calendário do tribunal é do advogado. O prazo é do processo, e a responsabilidade profissional por ele é de quem responde pelo caso.

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Para continuar

Os limites da calculadora também estão declarados em conformidade com a Recomendação 001/2024, na mesma página em que estão os limites do acervo de jurisprudência.